Da Secretaria Municipal de Suprimento e Licitação: (Decreto nº 545 de 06/05/1997)
A Secretaria Municipal de Suprimento e Licitação compete primordialmente, gerenciar o setor de compras, suprindo todas as Secretarias com material de consumo e peças, quando acionado. Ficar atenta para a questão legal a lei de licitação e para todos os detalhes deste importante papel, tratando os negócios municipais com total transparência. Deve ainda assessorar o gestor municipal nas questões do suprimento, mantendo, se possível estoques de reposição de material de consumo e peças, observando o mínimo e o máximo a ser adquirido, com o Prefeito deferindo ou não a solicitação.