A Secretaria de Saúde ou secretária (o) de saúde, compete:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
b) Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do
desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
c) Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde,
em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
d) Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população.