A Secretaria ou Secretário de Esporte e Lazer compete:
a) Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
b) Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
c) Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes que estejam sob o gerenciamento da SEMEL;
d) Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
e) Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive Universidades, ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população.
Secretário: Denison Ribeiro