Da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (Decreto nº 545 de 06/05/1997)
É órgão responsável de apoio administrativo no que concerne a obras, serviços, construções, melhoramentos, urbanismo, limpeza pública.
Compete ainda à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
I. Controlar e coordenar as construções de cunho municipal e de cunho particulares, obedecendo os ditames do Código de Postura e Zoneamento urbano;
II. Controle das estradas vicinais e a estrutura das vilas, agrovilas e povoados do Município.