Comércio de Castanhal ficará mais quinze dias com atendimento diferenciado


Foi publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal desta terça-feira (31 de março), o Decreto Nº 028/20, que atualiza as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, Covid-19, no âmbito do município de Castanhal.

É o quarto decreto municipal sobre o tema. O primeiro, foi publicado no dia 20 de março, o Nº 023/20. Lei o resumo do decreto, clicando aqui!  No dia 23 de março, o Nº 24/20, que ampliava as primeira medidas. Leia o resumo do decreto, clicando aqui!. E o terceiro, no dia 27 de março, o n 27/20. Leia o resumo, aqui!

O novo Decreto prorroga por mais 15 dias, ou seja, até o dia 15 de abril todas as medidas já em vigor. 

Todas as decisões são tomadas pelo Comitê de Gerenciamento de crise Covid-19, com membros do Poder Legislativo municipal, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Civil, Associação Comercial e Industrial, secretários municipais, procuradoria jurídica e outros participantes.

“São medidas cautelosas e prudentes. Nosso interesse maior é a conservação da saúde da população. Quem puder permaneça em casa e evite principalmente aglomerações”, alertou o Prefeito Pedro Coelho Filho.

As seguintes atividades comerciais estão suspensas:

  • Bares, pubs, boates, casas noturnas, conveniências, similares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento;
  • Restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, pastelarias, Pit Dogs, e outros estabelecimentos especializados em servir alimentação;
  •  Atividades coletivas de cinema;
  • Academias e atividades de condicionamento físico de ensino de esportes e de todas as modalidades;
  • Clubes sociais, esportivos e balneários;
  • Parques de diversão e similares;

Os estabelecimentos listados só podem funcionar em regime de delivery;

O horário de funcionamento do comércio em geral é das 08:00 até 14:00, à exceção das seguintes atividades:

  • padarias,
  • supermercados,
  • feiras,
  • hortifrúti,
  • açougues e mercados;
  • farmácias;
  • postos de combustíveis;
  • bancos, casas lotéricas, agência de correios;
  • lojas de materiais de construção;
  • oficinas mecânicas;
  • casas agropecuárias;
  • autopeças e similares;
  • depósito de gás;
  • casas de implementos agrícolas;
  • e as atividades definidas como essenciais pelo Governo Federal

O descumprimento das medidas estabelecidas no artigo 12 implicará na imediata suspensão e embargo da atividade e posterior cassação da licença de localização e funcionamento.

Quer receber a íntegra do Decreto, em PDF? Envie uma mensagem para (91) 99202-5500.

(Texto: Berna Lameira. Foto: Castanhal Eu Amo Eu Cuido)