Novo Decreto Municipal traz novas regras ao funcionamento do comércio


Foi publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal desta sexta-feira (27 de março), o Decreto Nº 027/20, que atualiza as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, Covid-19, no âmbito do município de Castanhal.

No dia 20 de março, a Prefeitura de Castanhal publicou o primeiro Decreto referente ao tema, o Nº 023/20. Lei o resumo do decreto, clicando aqui!  E no dia 23 de março, o Nº 24/20, que ampliava as primeira medidas. Leia o resumo do decreto, clicando aqui!

As principais mudanças trazidas pelo Decreto 27/20 estão no artigo que trata sobre o funcionamento do comércio, em consonância às orientações do Ministério Público do Estado.

O novo Decreto prorroga por mais 15 dias, ou seja, até o dia 10 de abril todas as medidas já em vigor. Mantém as mesmas regras para itens como Entretenimento, Administração Municipal e Trânsito.

No caso do comércio, as seguintes atividades estão suspensas, por mais 10 dias a contar do Decreto 27.

  • Bares, pubs, boates, casas noturnas, conveniências, similares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento;
  • Restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, pastelarias, Pit Dogs, e outros estabelecimentos especializados em servir alimentação;
  •  Atividades coletivas de cinema;
  • Academias e atividades de condicionamento físico de ensino de esportes e de todas as modalidades;
  • Clubes sociais, esportivos e balneários;
  • Parques de diversão e similares;

Os estabelecimentos listados acima só podem funcionar em regime de delivery;

O Artigo 12 amplia as atividades consideradas essenciais e delimita o horário de funcionamento de algumas atividades. Por força do novo decreto as atividades consideradas essenciais são:

  • Bancos;
  • Casas lotéricas;
  • Supermercados, feiras e mercados;
  • Farmácias;
  • Padarias;
  • Depósitos de gás;
  • Açougues.

As seguintes atividades estão liberadas a funcionar, mas no horário das 8:00 às 14:00: “Lojas de roupas, calçados, eletrodomésticos, eletrônicos, armarinhos, importados, óticas e afins”.

As demais atividades comerciais seguem com o funcionamento normal.

O descumprimento das medidas estabelecidas no artigo 12 implicará na imediata suspensão e embargo da atividade e posterior cassação da licença de localização e funcionamento.

De acordo com Carmen Quadros, chefe de Gabinete da Prefeitura de Castanhal, sobre os nichos comerciais “os que estão suspensos estão listados, os que estão listados com restrição estão no item IV do art.12  e os que não se encaixam em nenhum dos casos podem funcionar normal desde que sigam as recomendações”.

Quer receber a íntegra do Decreto, em PDF? Envie uma mensagem para (91) 99202-5500.

(Texto: Berna Lameira)