Saiba como reduzir o INSS da obra em mais de 70%


O desconhecimento quanto à obrigatoriedade do pagamento do INSS da obra ainda é marcante no território brasileiro. É importante destacar que a legislação previdenciária considera como obras não somente a edificação, mas a demolição, reforma e ampliação de imóveis, bem como a instalação de qualquer outra benfeitoria.

E o pagamento do INSS é uma condição para considerar regular toda e qualquer obra civil.

Muitos proprietários só ficam sabendo sobre a obrigatoriedade do pagamento com a notificação por parte da Receita Federal (através do eCac ou com documento entregue na residência do contribuinte). Sendo que esses valores INSS podem chegar a até 36,8% do valor da obra.

A empresária contábil Cynara Mota, com mais de três anos de dedicação à Contabilidade para a Construção Civil, destaca que “infelizmente ainda temos muito desconhecimento em relação às obrigações fiscais e trabalhistas por parte de quem constrói, começando pelas responsabilidade de pagar o custo: da construtora ou de quem a contratou para fazer o serviço”.

“O responsável pelo pagamento do INSS da obra é sempre o dono da obra, não importa de quem é o terreno. Quem é responsável pelo pagamento é quem decidiu fazer a obra”, reforça a especialista.

Cynara Mota explica a importância do pagamento das obrigações com o INSS de obras

Planejamento e programação

No check-list de quem está em obras o INSS da obra não tem sido uma preocupação. E isso tem gerado os mais diversos problemas.

A Receita Federal é informada automaticamente pela Prefeitura da Cidade sobre obras em andamentos. Por isso: está fora de cogitação não pagar o Imposto.

No caso de empresas contratadas (construtoras) com mão de obra já regularizada, o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento.

A boa notícia é que é possível se regularizar e, inclusive, reduzir bastante o valor a ser pago de INSS de obra.

“Esse é um dos nossos carros-chefes: ajudar o nosso cliente a entender os cálculos e como deve se organizar para não pagar tanto imposto. O ideal é iniciar nosso trabalho tão logo decida fazer a obra, porque fazemos um acompanhamento geral sobre os contratos de trabalho. Hoje em dia MEI é uma das grande saídas. Também auxiliamos àqueles que infelizmente estão na fase já do pagamento das multas”, destaca Cynara.

“O ideal mesmo é fazer o pagamento durante a obra, para não entrar em situação de juros e multas. O prazo limite para isso é quando sai o Álvara”.

Registro do imóvel

Se não estiver com o INSS da obra regular, o proprietário terá dificuldades no registro da sua obra. A melhor forma é sempre garantir o acompanhamento e pagamento de todas as obrigações fiscais.

“Contratar um profissional da Contabilidade, e entender a situação da obra, se organizar do ponto de vista fiscal e não ter quaisquer problema com a Receita Federal. Essa é a maior recomendação que fazemos diante dos quadros que acompanhamos”, reforça Cynara Mota.

SERVIÇO:

Cynara Mota pode ser encontrada através do contato (91) 98121-7842 (clique aqui), no escritório Mais Assessoria Contábil.