Semma convoca para Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Castanhal (Semma) convoca a sociedade civil organizada, através de entidades de profissionais, produtores e industriais, comprometidos com a questão ambiental no município, organizações ambientalistas não governamentais, que atuam no território municipal, instituições de Ensino técnico, superiores ou de pesquisa, a participarem do processo de eleição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Castanhal.
A convocação foi publicada na edição do dia 05 de janeiro, no Diário Oficial Ano XXX Edição no 2.056.
A expectativa é que a Assembleia de Eleição e Posse aconteçam no dia 22 de fevereiro, às 9:00, na sede da Semma.
O período de inscrição é de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Edital. E deve ser realizada mediante protocolo físico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Castanhal – Semma (Rua Major Wilson Santos, 84 – Nova Olinda – CEP: 68742-192 – Castanhal – Pará).
Quem pode concorrer?
órgãos públicos, entidades profissionais, entidades de produtores rurais, entidades ligadas ao setor industrial, organizações ambientalistas não governamentais que atuam no território municipal e representantes de instituições de ensino técnico, superior e/ou de pesquisa, legalmente constituídas, de acordo com as normas pertinente.
Confira abaixo alguns itens do edital:
DA INSCRIÇÃO:
Entidades sem fins lucrativos:
a) Ofício dirigido pelo responsável da organização informando interesse em fazer parte do CMMA, indicando 02 (dois) conselheiros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
b) Estatuto social;
c) Cópia da ata da Assembleia que elegeu a diretoria atual;
d) Cópia do documento de identidade e CPF dos conselheiros indicados;
e) Informações dos contatos atualizados dos candidatos a Conselheiro (endereço completo, telefone e e-mail);
f) Documentos pessoais (RG e CPF) do presidente da entidade /instituição ou representante legal indicado no Estatuto.
Instituições de Ensino:
a) Ofício dirigido pelo responsável da organização informando interesse em fazer parte do CMMA, indicando 02 (dois) conselheiros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
b) Se o requerente for instituição privada, cópia do Ato Constitutivo atualizado e CNPJ;
c) Se o requerente for instituição pública, cópia do ato normativo que concede poderes para representação da autarquia ou campus;
d) Cópia do documento de identidade e CPF dos conselheiros indicados;
e) Informações dos contatos atualizados dos candidatos a Conselheiro (endereço completo, telefone e e-mail).
Das Vagas.
O CMMA, órgão normativo, consultivo e deliberativo, integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente, terá sua composição de forma paritária. 3.2. Serão abertas 6 (seis) vagas para o biênio 2024 e 2025, sendo 02 (dois) membros de cada entidade, ou seja, um titular e um suplente, distribuídos da seguinte forma:
3.2.1. 04 (quatro) Representantes da Sociedade Civil Organizada, através de entidades de profissionais, produtores e industriais, comprometidos com a questão ambiental no Município.
3.2.2. 01 (um) Representante de Organizações Ambientalistas Não Governamentais, que atuam no território municipal;
3.2.3. 01 (um) Representante de Instituições de Ensino técnico, superiores ou de pesquisa.
O processo de habilitação consiste no aferimento, pela Comissão Eleitoral nomeada por portaria emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e publicada no Diário Oficial do Município, com atendimento dos seguintes requisitos formais:
I – apresentação dos documentos e sua autenticidade; e
II – atendimento dos prazos constantes no ANEXO I.
A Comissão Eleitoral, em até 5 (cinco) dias úteis do final do prazo de inscrição, deverá:
I – Analisar os documentos apresentados;
II- Publicar no Diário Oficial do Município os órgãos/entidades/instituições habilitadas;
III – Apresentar a exposição de motivos acerca da inabilitação das demais entidades partícipes do pleito.
Os processos de habilitação ficarão à disposição dos inscritos na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Castanhal – SEMMA, garantindo-se o prazo para interposição de recurso.
As entidades participantes do pleito têm o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação de que trata o item 4.2 deste edital, para interpor recurso, dirigido à Comissão Recursal deste Edital, que será julgado, conforme procedimento previsto no item 6.2.
-DOS PROCEDIMENTOS PARA ELEIÇÃO
6,1-Da Assembleia de Eleição:
6.1.1. A Assembleia de Eleição será presidida pela Presidente do CMMA e constituída:
I-pelas entidades inscritas e habilitadas;
II-pela mesa coordenadora dos trabalhos, composta pela Comissão Eleitoral;
III-pelo representante legal da Associação, Instituição ou Órgão participante, indicado no requerimento;
6.1.2. Os membros da mesa coordenadora dos trabalhos não possuirão direito a voto, exceto a Presidente do CMMA, em caso de empate na votação.
6.1.3. Só possuirão direito a voto os candidatos habilitados, desde que o número de candidatos for superior ao número de vagas.
6.1.4. O número de votos por entidade será limitado a quantidade de vagas que possuam mais de um candidato habilitado.
6.2. Os trabalhos da Assembleia de Eleição ocorrerão nas seguintes etapas:
6.2.1. 1o Etapa: A Comissão Recursal apresentará o parecer conclusivo referente ao julgamento dos recursos interpostos;
6.2.2. 2a Etapa: as entidades/instituições habilitadas, candidatas às vagas no Conselho farão breve exposição de seus objetivos
estatutários e proposta de trabalho (3 minutos).
6.2.3. 3o Etapa: a mesa coordenadora dos trabalhos realizará a verificação da quantidade de habilitados para a ocupação das cadeiras e, em se constatando número de habilitados superior ao número de vagas, será realizada a votação;
6.2.3.1. Em se constatando número compatível de entidades habilitadas com o número de vagas ofertadas, os membros estarão automaticamente eleitos como conselheiros, sendo dispensada a votação;
6.2.3.2. Caso não haja o preenchimento da quantidade de vagas ofertadas neste Edital, fica autorizada a presidente do CMMA a realizar a indicação direta de entidades para o preenchimento das cadeiras não ocupadas, de forma a atender as características estabelecidas pelo inciso II do art. 1o da Lei no 008/2019
A Presidente do CMMA encaminhará a indicação dos representantes eleitos para publicação do Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no Diário Oficial do Município.
Após a publicação do decreto, a Secretária Municipal de Meio Ambiente publicará uma Portaria para nomeação dos conselheiros do CMMA como conselheiros do Parque Natural Municipal.
EVENTOS BÁSICO DATA PREVISTA:
Período para a solicitação de inscrição: De 09 de janeiro a 08 de fevereiro de 2024.
Divulgação da relação das entidades habilitadas e inabilitadas:19 de fevereiro de 2024
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer ao CMMA: 20 a 21/02/2024
Assembleia de Eleição e Posse. Local: Sede da SEMMA Castanhal. Hora: 9h. 22/02/2024