Viagens intermunicipais proibidas a partir de sexta-feira, 17 de abril
De 17 a 22 de abril (período do feriado de Tiradentes) estão proibidas as viagens intermunicipais com saída e chegada por meio rodoviário ou hidroviário de Belém, tanto para transportes coletivos quanto de particulares.
À exceção do transporte entre os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides e deslocamentos intermunicipais realizados para fins de desempenho de atividade profissional (casa-trabalho-casa), devidamente comprovada; e também para transporte de carga.
A determinação veio através do decreto nº 609 de 16 de março de 2020, que trouxe novas medidas de segurança para o enfrentamento ao coronavírus no Pará. A atualização foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 6 de abril.
Através do Decreto, o Governo também determinou o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares, durante os dois feriados.
Para garantir o cumprimento das duas medidas agentes de segurança do Estado estarão em ação de fiscalização, 24 horas por dia, desde à 0h de sexta-feira (17). A operação finaliza às 23h59 do dia 22 de abril.
O objetivo é impedir a saída de pessoas da Região Metropolitana de Belém para balneários e cidades turísticas. “Vamos trabalhar tanto na tentativa de um isolamento fluvial, para controlar essa saída das embarcações e também rodoviário. Assim, estaremos empregando o batalhão rodoviário da Polícia Militar, o Detran, e o Grupamento fluvial, Polícia Civil, Arcon, além da parceria da Polícia Rodoviária Federal”, afirmou o secretário de segurança pública, Ualame Machado.
Em caso de descumprimento das determinações, poderão ser aplicadas desde advertências, multa diária de até R$ 50 mil, embargo ou interdição de estabelecimentos e até prisão a prisão por desobediência.
Terminal Hidroviário em Belém sem fluxo de viagens. Foto: Ascom/Arcon
Pontos de Fiscalização Rodoviária
Três postos de fiscalização rodoviária foram montados: um no posto do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, na Alça Viária; o segundo no posto da Polícia Rodoviária Federal, em Benevides; e o terceiro, no posto da Polícia Rodoviária Estadual, na PA-391 que dá acesso ao distrito de Mosqueiro.
Em caso de desobediência, os envolvidos serão multados e encaminhados à Delegacia de Polícia mais próxima, para lavratura de procedimento. “O foco é impedir o fluxo aleatório, de turismo, seja em veículo público ou privado. Se a questão for trabalho ou de extrema necessidade de saúde, motorista e passageiros devem estar munidos de comprovante de residência e de documento que comprovem a atividade profissional”, orientou o procurador-geral Ricardo Sefer.
(Berna Lameira, com informações da Agência Pará)