Comércio abrirá normalmente no período de Carnaval
O comércio da Cidade Modelo funcionará normalmente no período de Carnaval. A informação é do Sindicato do Comércio.
Como o Carnaval não é feriado nacional, o fechamento das lojas na terça feira (13) não se justifica, de acordo com o Sindicato. O reforço para os comerciantes é que todas as atividades estão autorizadas a funcionar, em horário normal, sem nenhum adicional de hora extra e redução de jornada.
A data é declarada ponto facultativo na Cidade Modelo.
“Empresas, em comum acordo com seus funcionários, que optarem por dar folgas, poderão negociar com os seus funcionários qual a melhor forma de compensação das horas não trabalhadas”, explicou Pabeto Sales, presidente do Sindicato.
Confira as datas seguintes do calendário 2024 em Castanhal:
A Prefeitura de Castanhal publicou o calendário para 2024 referente a 27 datas, destacando quais são “ponto facultativo”, “feriado nacional”, “feriado estadual”, “feriado escolar” e “feriado municipal”. A lista conta na edição do Diário Oficial de Castanhal 2053, de 02 de janeiro de 2024.
A novidade é a inclusão do novo feriado nacional, no 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra – Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023.
À exceção dos serviços considerados essenciais: cemitérios, limpeza pública, guarda, vigilância e segurança, mercados e feiras publicas, ambulâncias, plantão de saúde, plantão de atendimento ao lig-luzes, zoonoses, agentes de transporte e trânsito, conselho tutelar e centro de acolhimento às crianças e adolescentes.
PRIMEIRO SEMESTRE:
12/2/24 (segunda-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo
13/2/24 (terça-feira) – Terça-feira de Carnaval – Ponto Facultativo
14/2/24 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo
19/3/24 (terça-feira) – Dia de São José – Feriado Municipal (Lei 17, de 14/05/1949)
24/3/24 (domingo) – Domingo de Ramos – Início da Semana Santa – Ponto Facultativo
28/3/24 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa Lava-Pés – Ponto Facultativo
29/3/24 (sexta-feira) – Sexta-feira Santa Lava-Pés -Feriado Nacional
31/3/24 (domingo) – Domingo de Páscoa – Ponto Facultativo
21/4/24 (domingo) – Tiradentes – Feriado Nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002)
1/5/24 (quarta-feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002)
10/5/24 (quinta-feira) – Corpus Christi – Ponto Facultativo
SEGUNDO SEMESTRE:
15/8/24 (quinta-feira) – Adesão do Pará à Independência do Brasil – Feriado Estadual
7/9/24 (sábado) – Independência do Brasil – Feriado Nacional
12/10/24 (sábado) – Nossa Sra. Aparecida – Padroeira do Brasil – Feriado Nacional
15/10/24 (terça-feira) – Dia do Professor – Feriado Escolar
20/10/24 (domingo) – Romaria de Nossa Senhora de Nazaré – Ponto Facultativo
21/10/24 (segunda) – Pós Romaria de Nossa Senhora de Nazaré – Ponto Facultativo
28/10/24 (segunda) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo
2/11/24 (sábado) – Finados – Feriado Nacional
15/11/24 (sexta-feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional
20/11/24 (quarta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra – Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023 – Feriado Nacional
08/12/24 (domingo) – Imaculada Conceição – Feriado Municipal
24/12/24 (terça-feira) – Véspera de Natal – Ponto Facultativo
25/12/24 (quarta-feira) – Natal – Feriado Nacional
31/12/24 (terça-feira) – Véspera do Ano Novo – Ponto Facultativo