Eleições: Mais de 120 mil eleitores são esperados em Castanhal, neste domingo


A votação do primeiro turno das Eleições Municipais 2020 será realizada no domingo, 15 de novembro, no horário de 7:00 às 17:00, em todo o país.  No Pará, mais de 17 mil urnas eletrônicas serão utilizadas, em cerca de 18 mil seções eleitorais. São esperados mais de 5,7 milhões de eleitores para eleger representantes ao cargo de prefeito e vereador. Na Cidade Modelo, o número de eleitores da Zona 50 é de 129.958, que reúne as cidades de Castanhal e São Domingos do Capim.

Este ano, foram recebidas 23.273 registros de candidaturas no Estado. Em Castanhal, oito candidatos disputam o cargo maior do Executivo Municipal; e 421 candidatos disputam uma das 21 vagas na Câmara Municipal de Castanhal.

Biometria não será usada este ano

A maior novidade deste ano é que não será utilizada a identificação biométrica do eleitor, em função do risco de contágio pelo coronavírus, mas o cidadão deve comparecer para votar munido de documento oficial com foto – ou com o e-Título no celular – e uma caneta para assinar o caderno de votação.

O uso de máscaras e a higienização das mãos (antes e após digitar os números dos candidatos na urna eleitoral) é obrigatório.

Para tornar a votação mais segura, sem aglomerações, além de ser acrescido mais uma hora para a votação, os eleitores com idade superior a 60 anos terão prioridade no horário de 7:00 às 10:00. “Eles continuarão a ter sua prioridade ao longo do dia. Mas, dentro desse horário específico, eles estão sendo convocados para que evitem o
posterior contato com outras pessoas, já que têm mais suscetibilidade ao vírus da COVID-19”, explica o secretário de Gestão de Pessoas do TRE Pará, Rodrigo Valdez.

O eleitor com idade inferior a 60 anos que comparecer para votar nesse horário preferencial não será impedido de votar, mas deverá aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

O eleitor com febre no dia da votação ou diagnosticado com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da votação, não deve comparecer para votar. É obrigatório que, até 60 dias após o respectivo turno de votação, o eleitor apresente ao juiz requerimento de justificativa (comprovada) de ausência nas urnas. No caso em questão, a comprovação se faz com atestado médico, assim como ocorre com pessoas internadas na data do pleito por qualquer motivo de saúde.

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.