Liberadas as atividades de organização e realização de eventos


A partir de 15 de agosto estão liberadas as atividades de organização e realização de eventos, casamentos, batizados, aniversários, chás e confraternizações. A liberação veio através do Decreto Municipal 075, da Prefeitura de Castanhal publicou, publicado nesta quinta-feira (30 de julho).

O texto trata sobre as novas determinações em meio à pandemia do coronavírus e estipula algumas regras para as pessoas físicas/jurídicas relacionadas às atividades de organização e realização de eventos em geral.

São elas:

1. aderir à Acordo de Cooperação Técnica junto ao Município de Castanhal como compromisso do cumprimento dos protocolos de higiene e segurança sanitária.

2. dar ciência expressa em contrato aos tomadores (contratantes) dos serviços do protocolo geral e específico, obrigando-os a cumpri-los integralmente.

3. utilizar no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos espaços destinados à realização das atividades, seja em ambientes fechados, seja em áreas externas, considerando-se a área de acesso ao público durante a atividade.

4. impedir a participação na atividade de contratantes, contratados, empregados, fornecedores, terceirados, colaboradores em geral que façam uso de medicamentos imunossupressores, que sejam comprovadamente do grupo de risco e que apresentem quadro de tosse, resfriado ou qualquer outro problema respiratório.

5. controlar com termômetros o ingresso de pessoas nos locais da realização das atividades, impedindo o acesso de quem apresentar sintomas de febre (temperatura igual ou superior a 37,5ºC).

6. obrigar o uso de máscaras por todas as pessoas participantes da atividade, tomadores e prestadores dos serviços, impedindo o acesso aos espaços de realização das atividades a quem não estiver usando.

7. fornecer e/ou exigir o uso de equipamento de proteção individual adequado à prevenção à contaminação do coronavírus COVID-19 a todos os empregados, contratados, prestadores de serviço, terceirados, colaboradores em geral, durante a realização das atividades, com exceção às pessoas que realizarem apresentações artísticas durante a apresentação.

8. nos locais de realização das atividades, disponibilizar ao público em geral álcool etílico 70% ou em gel 70% e/ou instalar, nos ambientes possíveis, pias/lavatórios para lavagem de punhos e mãos com sabão.

9. higienizar frequentemente com solução desinfetante apropriada à prevenção ao coronavírus COVID-19 os locais de contato físico frequente (balcões, maçanetas, corrimões, botões de elevador, bebedouros, interruptores, puxadores, bancos, mesas, cadeiras, instalações sanitárias etc.).

10. nas atividades em que haja mesas, mantê-las distantes entre si no mínimo 2,00m (dois metros) contados a partir de suas bordas, garantindo, preferencialmente, que pessoas que habitem a mesma residência compartilhem a mesa, evitando a presença de terceiros.

11. nas atividades em que haja fornecimento de refeição (buffet) e bebidas (barman), organizar o serviço de forma a não ocorrer aglomeração entre as pessoas, impedindo a formação de filas e preferencialmente servindo nas mesas ou organizando o tempo para acesso à refeição e às bebidas.

12. não permitir dança, nem disponibilizar espaços para dança e aglomerações de qualquer natureza em razão de atividades realizadas por DJs e VJs, de apresentação de grupos de até 4 integrantes executores de atividade musical, animação, folclore, dança ou circense, ou apresentação de artistas solo.