Comércio de Castanhal ficará fechado por quinze dias
A Prefeitura de Castanhal publicou nova atualização do Decreto Municipal de enfrentamento à Covid-19, nesta terça-feira (28 de abril).
A principal novidade do Decreto 039/2020 é o fechamento do comércio não-essencial. A decisão foi tomada em harmonia com o Ministério Público. O Decreto Municipal entra em vigor a partir do dia 01 de maio e prevê o fechamento por 15 dias dos estabelecimentos não-essenciais.
Outras medidas definidas após o alerta sobre o aumento de casos de coronavírus em Castanhal, foram:
- delimitação do espaço público da área da feira da Ceasa com fechamento de algumas vias;
- antecipação das férias da rede municipal de ensino, a partir do dia 30, seguindo os moldes do decreto do Governo do Pará.
“O mais importante é a vida. As dificuldades financeiras nós vamos superar, desde que tenhamos saúde. A vida tem que estar em primeiro lugar. Nesse momento difícil, a decisão mais dura é a decisão certa”, disse o prefeito de Castanhal Pedro Coelho Filho, que reconheceu a importância da decisão no momento que há um colapso de saúde na região metropolitana e isso impacta também em Castanhal.
A decisão de fechar o comércio não-essencial foi elogiada pelo Ministério Púbico que parabenizou a Prefeitura por estar sempre dialogando com os órgãos públicos e a sociedade civil.
“A Prefeitura está fazendo muitos esforços para que o melhor seja feito. Está tendo um trabalho de diálogo e entendimento para unir forças e fazer o melhor para a proteção de Castanhal”, finalizou a Promotora de Justiça, Louise Severino.
Lembrando que estão em vigor, através de decretos anteriores:
- À população em geral recomenda-se o uso de máscaras, em caso de necessidade de circulação em ambientes públicos ou de livre acesso ao público;
- Atividades, que podem funcionar em horário normal: padarias, supermercados, feiras, hortifrúti, açougues e mercados; farmácias; postos de combustíveis; bancos, casas lotéricas, agência de correios; lojas de materiais de construção; oficinas mecânicas; casas agropecuárias; autopeças e similares; depósito de gás; casas de implementos agrícolas; e as atividades definidas como essenciais pelo Governo Federal
A essas atividades, de acordo com o Decreto, a Prefeitura exige aos estabelecimentos: a) promover campanhas de incentivo de utilização de máscaras para acesso aos respectivos estabelecimentos; b) atender preferencialmente os clientes e usuários portadores de máscaras, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde; c) higienizar seus equipamentos (carrinhos, cestinhas etc) a cada uso pelos clientes; d) oferecer aos seus usuários alternativas de higienização (água, sabão e/ou álcool em gel 70%).
O descumprimento das medidas estabelecidas implica na imediata suspensão e embargo da atividade e posterior cassação da licença de localização e funcionamento.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento das medidas previstas no Decreto cabe às equipes da Vigilância Sanitária a quem compete orientar, notificar os agentes infratores, aplicar sanções e/ou remeter as informações da atividade de fiscalização aos órgãos competentes do Município para aplicação das demais medidas cabíveis.
A Guarda Civil Municipal faz o trabalho de orientação, notificação dos agentes infratores, requerendo – quando necessário, o auxílio da Polícia Militar para ações de sua competência, e/ou remeter as informações da atividade de fiscalização aos órgãos competentes do Município para aplicação das demais medidas cabíveis
(Texto: Berna Lameira. Foto: Castanhal Eu Amo Eu Cuido)